Lei nº 10.789 de 28/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
Ligações
BR | Pontos de Passagem | Unidade da Federação | Extensão | Superposição km BR | |||
422 | Entroncamento com BR-230 (Novo Repartimento)/Tucuruí/Cametá/Limoeiro do Ajuru | PA | 367 |
|
............................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira