Lei nº 10.789 de 28/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2003

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a modificar a descrição da rodovia BR-422, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Nacional.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A descrição da Rodovia BR-422, constante da Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.2 Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

Ligações

BR Pontos de Passagem Unidade da Federação Extensão Superposição km BR 
422 Entroncamento com BR-230 (Novo Repartimento)/Tucuruí/Cametá/Limoeiro do Ajuru PA 367 
---- ---- 

............................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Anderson Adauto Pereira