Lei nº 10785 DE 08/06/2022
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 jun 2022
Altera a redação do inciso II, do § 2º, do art. 3º , da Lei nº 8.044 , de 10 de julho de 2001.
O Prefeito de Goiânia
Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do inciso II, do § 2º, do art. 3º , da Lei nº 8.044 , de 10 de julho de 2001, passando a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
.....
II - ter, no máximo, 10 (dez) anos de uso:
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de junho de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia