Lei nº 10785 DE 08/06/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 08 jun 2022

Altera a redação do inciso II, do § 2º, do art. 3º , da Lei nº 8.044 , de 10 de julho de 2001.

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do inciso II, do § 2º, do art. 3º , da Lei nº 8.044 , de 10 de julho de 2001, passando a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

II - ter, no máximo, 10 (dez) anos de uso:

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de junho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia