Lei nº 10.784 de 25/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2003
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.635.667.636,00 (dez bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2002, no valor de R$ 3.906.420.144,00 (três bilhões, novecentos e seis milhões, quatrocentos e vinte mil, cento e quarenta e quatro reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 4.078.123.575,00 (quatro bilhões, setenta e oito milhões, cento e vinte e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais), sendo:
a) R$ 1.658.712.118,00 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e oito milhões, setecentos e doze mil, cento e dezoito reais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;
b) R$ 1.939.480.627,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e sete reais) das Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social;
c) R$ 288.651.621,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte e um reais) de recursos próprios financeiros; e
d) R$ 191.279.209,00 (cento e noventa e um milhões, duzentos e setenta e nove mil, duzentos e nove reais) de recursos próprios não-financeiros; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 2.651.123.917,00 (dois bilhões, seiscentos e cinqüenta e um milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e dezessete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO IORGAO: 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL
UNIDADE: 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL
ANEXO I | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | |||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/ PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | F T E | VALOR | |
0083 PREVIDENCIA SOCIAL BASICA | 10.635.667.636 | |||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||
09 271 | 0083 0132 | PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS | 4.185.312.222 | |||||||
09 271 | 0083 0132 0001 | PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - NACIONAL | 4.185.312.222 | |||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 150 | 191.279.209 | ||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 151 | 1.625.100.765 | ||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 154 | 1.939.480.627 | ||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 180 | 288.651.621 | ||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 300 | 140.800.000 | ||||
09 271 | 0083 0134 | PAGAMENTO DE PENSOES | 2.926.774.992 | |||||||
09 271 | 0083 0134 0001 | PAGAMENTO DE PENSOES - NACIONAL | 2.926.774.992 | |||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 151 | 33.611.353 | ||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 300 | 1.690.363.294 | ||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 351 | 826.686.036 | ||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 353 | 376.114.309 | ||||
09 271 | 0083 0136 | PAGAMENTO DE AUXILIOS | 3.523.580.422 | |||||||
09 271 | 0083 0136 0001 | PAGAMENTO DE AUXILIOS - NACIONAL | 3.523.580.422 | |||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 151 | 919.738.620 | ||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 153 | 1.231.385.297 | ||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 154 | 500.000.000 | ||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 353 | 872.456.505 | ||||
TOTAL - FISCAL | 0 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 10.635.667.636 | |||||||||
TOTAL - GERAL | 10.635.667.636 |
ORGAO: 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
UNIDADE: 90000 - RESERVA DE CONTINGENCIA
ANEXO II | CREDITO SUPLEMENTAR | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | |||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/ PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | F T E | VALOR | |
0999 RESERVA DE CONTINGENCIA | 2.651.123.917 | |||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | ||||||||||
99 999 | 0999 0998 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 2.651.123.917 | |||||||
99 999 | 0999 0998 0012 | RESERVA DE CONTINGENCIA - RESERVA PARA DESPESAS COM REAJUSTE DO SALARIO MINIMO E GASTOS SOCIAIS | 2.651.123.917 | |||||||
S | 9 | 2 | 90 | 0 | 151 | 919.738.620 | ||||
S | 9 | 2 | 90 | 0 | 153 | 1.231.385.297 | ||||
S | 9 | 2 | 90 | 0 | 154 | 500.000.000 | ||||
TOTAL - FISCAL | 0 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 2.651.123.917 | |||||||||
TOTAL - GERAL | 2.651.123.917 |