Lei nº 10774 DE 10/05/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 10 mai 2022

Institui a Lei Raiana Ribeiro da Silva, que objetiva conscientizar e divulgar, nos condomínios do município de Goiânia, os canais de denúncia contra o trabalho análogo à escravidão.

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Lei Raiana Ribeiro da Silva, que objetiva conscientizar e divulgar, nos condomínios do município de Goiânia, os canais de denúncia contra o trabalho análogo à escravidão.

Art. 2º Os condomínios residenciais, comerciais ou mistos deverão afixar, em áreas de uso comum e em locais de fácil visualização, cartazes, placas ou comunicados com a tipificação penal da prática de trabalho análogo à escravidão, conforme previsto no art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , e com a solicitação de que os condôminos utilizem os canais de denúncia disque 100 e/ou 190 diante de suspeita da prática do crime.

Art. 3º Ato do Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, estabelecendo sanções administrativas aos condôminos em caso de descumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de maio de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia