Lei nº 10.773 de 21/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2003
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação de Operação de Crédito Externa.
Art. 3º Fica cancelada a programação constante do Anexo II desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 61, § 11, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO IÓRGÃO: 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE: 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO I | CREDITO ESPECIAL | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/ PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
| 2.500.000 | ||||||||
PROJETOS | |||||||||
10 302 | 0004 5395 | IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE UNIDADES DE SAUDE - SAUDE NO CEARA - KFW | 2.500.000 | ||||||
10 302 | 0004 5395 0023 | IMPLANTACAO E AMPLIACAO DE UNIDADES DE SAUDE - SAUDE NO CEARA - KFW - NO ESTADO DO CEARA | 2.500.000 | ||||||
UNIDADE DE SAUDE IMPLANTADA/AMPLIADA (UNIDADE)1 | S | 4 | 2 | 30 | 0 | 148 | 2.500.000 | ||
TOTAL - FISCAL 0 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 2.500.000 | |||||||||
TOTAL - GERAL 2.500.000 |
ÓRGÃO: 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
UNIDADE: 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE
ANEXO II | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR | 2.500.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
10 302 | 0023 4307 | ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS | 2.500.000 | ||||||
10 302 | 0023 4307 0022 | ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA ÚNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO PIAUI | 2.500.000 | ||||||
S | 3 | 1 | 90 | 0 | 151 | 2.500.000 | |||
TOTAL - FISCAL 0 | |||||||||
TOTAL - SEGURIDADE 2.500.000 | |||||||||
TOTAL - GERAL 2.500.000 |