Lei nº 10752 DE 09/03/2022

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 mar 2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização em braile nas botoeiras dos elevadores de passageiros e de cargas nos edifícios do Município de Goiânia.

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui, no Município de Goiânia, a obrigação da sinalização em braile nas botoeiras dos elevadores de passageiros e de cargas em todos os edifícios, públicos ou privados, operados por ascensorista ou não, bem como a instalação de piso tátil desde o portão de acesso até a porta dos elevadores.

Art. 2º Fica obrigada a instalação de escrita em braile nos interfones localizados na parte externa de todos os edifícios do município de Goiânia, sejam públicos, sejam privados.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 09 de março de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Sandes Júnior