Lei nº 10751 DE 13/07/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 jul 2020

Dispõe sobre o pagamento da conta de água, esgoto e de serviços prestados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), deverá ofertar a opção de pagamento da conta de consumo de água e de esgotos e de seus serviços prestados, via cartão de crédito e de débito.

Art. 2º O pagamento via cartão de crédito e débito poderá ser realizado de forma online, ou por meio do site da CAERN, sem prejuízo do pagamento presencial, garantindo espaços físicos para o atendimento ao consumidor e as demais formas de pagamento existentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

João Maria Cavalcanti