Lei nº 10746 DE 29/08/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 ago 2018
Torna obrigatória a divulgação do aplicativo de suporte aos estudos do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) PREPARA MAIS em todos os cinemas do Estado de Mato Grosso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a divulgação do aplicativo de suporte aos estudos do ENEM (Exame Nacional de Ensino Médio) PREPARA MAIS em todos os cinemas do Estado de Mato Grosso, como forma de incentivar, orientar e divulgar o aplicativo.
Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo pode ser feita por meio de exibição na tela do cinema antes do início do filme.
Art. 2º Os vídeos a serem exibidos serão produzidos e selecionados pela equipe de comunicação da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS.
Art. 3º O aplicativo deverá ser divulgado quatro meses antecedentes ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei configura multa no valor de 20 (vinte) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei no que se fizer necessário para o seu fiel cumprimento.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado