Lei nº 10745 DE 29/08/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 fev 2018
Derrubada de Veto - Dispositivo da Lei nº 10.745, de 29 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 29 de agosto de 2018, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 10.745 , de 29 de agosto de 2018, que "Dispõe sobre o atendimento diferenciado à mulher chefe de família, à mulher idosa e à mulher com deficiência nos programas habitacionais populares do Estado de Mato Grosso":
"Art. 1º (.....)
Parágrafo único. Para fins de composição da renda familiar para aquisição da casa própria ou obtenção de empréstimo imobiliário, referentes aos projetos habitacionais populares, financiados com recursos do Município ou parceria com outras instituições, poderá ser considerada a soma das rendas de todas as pessoas que convivam sob o mesmo teto, quando a família for chefiada por mulher."
(.....)
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de fevereiro de 2019.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente