Lei nº 10737 DE 21/05/2018

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 01 jun 2018

Institui o Selo Fortaleza Limpa no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Fortaleza Limpa no âmbito do Município de Fortaleza, que consiste em uma certificação da Administração Pública Municipal de boas práticas de limpeza urbana.

Art. 2º O Selo Fortaleza Limpa será concedido à empresa que se dedique a qualquer atividade regularmente constituída, que preencha os seguintes requisitos relacionados à limpeza urbana:

I - manter coleta de lixo seletiva em suas instalações, realizando a devida separação por tipo de resíduo;

II - dar a correta destinação aos resíduos, nos termos do disposto nas normas municipal, estadual e federal aplicáveis à matéria;

III - manter o passeio público lindeiro a suas instalações limpos e livres de resíduos de qualquer espécie;

IV - realizar campanha de esclarecimento junto a seus funcionários quanto às melhores práticas relativas aos resíduos;

V - disponibilizar armazenamento adequado aos resíduos de todas as espécies em suas instalações até a coleta.

Art. 3º A empresa que deseje receber a certificação Selo Fortaleza Limpa deverá inscreverse junto ao órgão competente, apresentando os documentos determinados em regulamento e participando efetivamente do custeio do projeto.

Parágrafo único. A Administração Pública procederá à vistoria do local, a fim de apurar se todos os prérequisitos exigidos para a concessão da certificação encontram-se presentes.

Art. 4º A certificação Selo Fortaleza Limpa poderá ser renovada periodicamente, diante da comprovação da manutenção dos requisitos para sua cessão, nos termos do art. 2º.

Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2018.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.