Lei nº 10736 DE 11/07/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 jul 2016

Dispõe sobre a obrigatoriedade da colocação de "Placas de Alerta" nos estacionamentos públicos e particulares do Estado da Paraíba, alertando sobre o esquecimento involuntário de menores no interior dos veículos, e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Torna-se compulsória, em âmbito estadual, a colocação de Placas de Alerta, nos estacionamentos públicos e privados, alertando sobre o esquecimento involuntário de menores no interior de veículos.

Art. 2º As placas informativas serão afixadas em lugares de fácil acesso e ampla visualização para os usuários.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de julho de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador