Lei nº 10736 DE 11/04/1996

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 1996

Autoriza o Poder Executivo a conceder empréstimo aos pequenos produtores rurais atingidos pela estiagem ocorrida no 2º semestre de 1995 e a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder empréstimo até o equivalente a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) aos pequenos produtores rurais do Estado, atingidos pela estiagem ocorrida no 2º semestre de 1995, dentro do Programa Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais, instituído pelo Decreto nº 36.459, de 07 de fevereiro de 1996.

Parágrafo único - O empréstimo, referido no "caput", será concedido nas mesmas condições estabelecidas pelo Governo Federal para o repasse de recursos para idêntica finalidade e de acordo com as normas operacionais expedidas pela Secretaria da Agricultura e Abastecimento, conforme Portaria nº 30/96, de 16 de fevereiro de 1996, que regulamentou o Decreto nº 36.459, de 07 de fevereiro de 1996.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial até o valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

3301.04181121.847 - Concessão de Empréstimo Emergencial aos Pequenos Produtores Rurais Atingidos pela Estiagem do 2º Semestre de 1995

Outras Despesas de Capital

Recursos do Tesouro-Livres ................ 16.000.000,00

Art. 3º - O crédito, referido no artigo anterior, será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

3305.03080302.650 - Pagamento da Dívida Flutuante

Juros e Encargos da Dívida

Recursos do Tesouro-Livres ................ 16.000.000,00

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 1996.

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado.