Lei nº 10728 DE 08/04/2014

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 abr 2014

Proíbe a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO.

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 689/2013, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida, no Município, a cobrança do Custo de Gerenciamento Operacional - CGO.

Art. 2º O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Belo Horizonte, 8 de abril de 2014

Wellington Magalhães

Vice-Presidente

(Originária do Projeto de Lei nº 689/2013, de autoria dos vereadores Delegado Edson Moreira, Autair Gomes, Bim da Ambulância, Elaine Matozinhos, Elvis Côrtes, Jorge Santos, Juliano Lopes, Marcelo Aro e Pelé do Vôlei)