Lei nº 10.727 de 15/07/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 16 jul 2009

Obriga, nos estabelecimentos de saúde do Município de Porto Alegre, a afixação de cartazes que informem sobre a doação de órgãos e tecidos e a incentivem e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica obrigatória, nos estabelecimentos de saúde do Município de Porto Alegre, a afixação de cartazes que informem sobre a doação de órgãos e tecidos e a incentivem.

Parágrafo único. A afixação a que se refere o "caput" deste artigo ocorrerá em local visível ao público, preferencialmente nas antessalas dos Centros de Tratamento Intensivo - CTIs.

Art. 2º Os cartazes a que se refere o art. 1º desta Lei conterão as seguintes informações:

I - as condições para que uma pessoa seja doadora;

II - a exigência de 3 (três) diagnósticos, para que a morte encefálica seja atestada como causa da morte;

III - uma doação de órgãos pode salvar até 7 (sete) vidas;

IV - os exemplos de pessoas que receberam órgãos e seus respectivos benefícios; e

V - o telefone da Central de Transplantes do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º As despesas para a implantação desta Lei poderão ser custeadas pela iniciativa privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Eliseu Santos,

Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.