Lei nº 10.727 de 02/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2003
Altera a redação do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 2003.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea e do inciso II do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Infra-Estrutura, Cultura, Educação, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, até 16.675 vagas;" (NR)
Art. 2º O limite do item 4 do Quadro VI da Lei nº 10.640, de 2003, fica alterado para R$ 805.698.000,00 (oitocentos e cinco milhões, seiscentos e noventa e oito mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega