Lei nº 10.727 de 31/03/1998

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 mar 1998

Altera disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, para incluir produto na Lista de Mercadorias de Consumo Popular.

Eu, Deputado Neodi Saretta, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no § 7º do artigo 54 da Constituição Estadual e § 1º do artigo 217 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Seção II - Lista de Mercadorias de Consumo Popular, do Anexo Único da Lei n. 10.297, de 26 de dezembro de 1996, fica acrescida do seguinte item:

"17. Queijo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês posterior à sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 31 de março de 1998.

Deputado Neodi Saretta

Presidente