Lei nº 10.717 de 18/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 190.557.415,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Defesa e da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 190.557.415,00 (cento e noventa milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL do exercício de 2002, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais);

II - excesso de arrecadação do Adicional sobre as Tarifas de Passagens Aéreas Domésticas, no valor de R$ 950.976,00 (novecentos e cinqüenta mil, novecentos e setenta e seis reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 134.770.459,00 (cento e trinta e quatro milhões, setecentos e setenta mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais) da Reserva de Contingência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO