Lei nº 10715 DE 22/06/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 23 jun 2016

Dispõe sobre a prioridade às pessoas acometidas de insuficiência renal crônica e transplantadas nos atendimentos dos serviços públicos e privados que menciona e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada a prioridade de atendimento preferencial às pessoas acometidas de insuficiência renal crônica e às pessoas transplantadas, nos serviços públicos e privados no Estado da Paraíba.

§ 1º Compreende-se públicos os serviços de educação, saúde, assistência social e transporte.

§ 2º Compreende-se privados os serviços de bancos, casas lotéricas, supermercados, lojas de departamentos e similares.

Art. 2º Para comprovação do estado de insuficiência renal crônica e de transplantado, será exigido do cidadão documento emitido por órgão público do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3º A Administração Pública Estadual conferirá às pessoas portadoras de insuficiência renal crônica e pessoas transplantadas tratamento prioritário e apropriado em órgãos públicos e privados, para que lhes seja efetivamente assegurado o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais e sua completa integração social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de junho de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador