Lei nº 10712 DE 10/07/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 jul 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do "Teste da Linguinha" em todos os hospitais e maternidades do Estado de Mato Grosso.
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna-se obrigatória, em âmbito estadual, a colocação de cartazes de divulgação, nos hospitais e nas maternidades públicas e privadas, informando sobre o "Teste da Linguinha", que passou a ser obrigatório após a promulgação da Lei Federal nº 13.002, de 20 de junho de 2014.
Art. 2º Os cartazes deverão ser afixados em locais de fácil acesso e ampla visualização para os usuários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado