Lei nº 10705 DE 08/06/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 09 jun 2016

Promove a desacumulação de serviços notariais e de registro e cria serventia extrajudicial no Município de Sapé e dá outras providências.

AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam desacumulados, observado o disposto no art. 49 da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, da serventia extrajudicial "Feliciano da Silva", do Município de Sapé, os seguintes serviços:

I - notarial;

II - protesto de títulos e documentos.

Art. 2º Fica criado 1 (um) Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos, no Município de Sapé, exercendo os serviços notarial e de protesto de títulos e documentos, referidos nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.

Art. 3º A instalação da serventia extrajudicial criada fica condicionada ao preenchimento de vaga por concurso público de ingresso ou de remoção, conforme disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Art. 4º O Tribunal de Justiça fixará a circunscrição de atuação dos serviços notariais e registrais criados, por desacumulação, através desta Lei, na forma do art. 290 da Lei Complementar nº 96 , de 3 de dezembro de 2010.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de junho de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador