Lei nº 10.699 de 09/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2003

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 11.430, de 26.12.2006, DOU 27.12.2006, conversão da Medida Provisória nº 316, de 11.08.2006, DOU 11.08.2006.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 11.321, de 07.07.2006, DOU 10.07.2006, conversão da Medida Provisória nº 288, de 30.03.2006, DOU 31.03.2006, com efeitos a partir de 01.04.2006)

Nota: Assim dispunha o artigo revogado:
"Art. 1º A partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos)."

Art. 2º O art. 41 e seu § 4º, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados a partir de 2004, na mesma data de reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em regulamento, observados os seguintes critérios:

§ 4º A partir de abril de 2004, os benefícios devem ser pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de beneficiários por dia de pagamento.

..........................................................................." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Jaques Wagner

Guido Mantega

Ricardo José Ribeiro Berzoini"