Lei nº 10.697 de 25/06/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 jun 2009

Obriga as empresas recicladoras do Município de Porto Alegre a exigirem a comprovação de origem de todo material metálico que adquirirem e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas recicladoras do Município de Porto Alegre obrigadas a exigir a comprovação de origem de todo material metálico que adquirirem.

Art. 2º As empresas recicladoras deverão manter registros contendo os seguintes dados do vendedor do qual adquirirem material metálico:

I - nome;

II - número do documento de identidade; e

III - endereço.

Art. 3º As empresas recicladoras terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de junho de 2009.

José Fogaça,

Prefeito.

Idenir Cecchim,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.