Lei nº 10.689 de 26/12/2005

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 dez 2005

Estabelece que o evento "festejando as artes plásticas", passe a fazer parte do calendário turístico de João Pessoa, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica estabelecido que o evento "Festejando as Artes Plásticas" passa a fazer parte do calendário turístico de João Pessoa.

Art. 2º O referido evento é realizado pela Associação dos Artistas Plásticos da Paraíba - ASSOCIART, e contará com o apoio de vários segmentos ligados a área de arte e cultura.

Art. 3º O "Festejando as Artes Plásticas" ocorrerá em vários locais e espaços de visitação da cidade a partir do dia 08 de maio, data em que se comemora o Dia do Artista Plástico.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 26 de dezembro de 2005.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito