Lei nº 10.685 de 05/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2003

Dispõe sobre a alienação por doação de uma Corveta da Marinha do Brasil.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Defesa a efetuar a doação da Corveta "PURUS" da Marinha do Brasil para a República da Namíbia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Francisco Roberto de Albuquerque