Lei nº 10.685 de 05/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2003
Dispõe sobre a alienação por doação de uma Corveta da Marinha do Brasil.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Defesa a efetuar a doação da Corveta "PURUS" da Marinha do Brasil para a República da Namíbia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Francisco Roberto de Albuquerque