Lei nº 10683 DE 19/09/2017

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 set 2017

Estende o prazo de validade dos benefícios do apoio financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Medida Provisória nº 231, de 09 de fevereiro de 2017.

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão, Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 247 , de 10 de agosto de 2017, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado HUMBERTO COUTINHO, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam prorrogados pelo prazo de mais 6 (seis) meses, a contar de 10 de agosto de 2017, os benefícios previstos no Artigo 4º da Medida Provisória nº 231 , de 09 de fevereiro de 2017, que instituiu, no âmbito do Programa Mais Empregos, apoio financeiro às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de agosto de 2017.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 19 de setembro de 2017.

Deputado HUMBERTO COUTINHO

Presidente