Lei nº 10.683 de 26/12/2005

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 26 dez 2005

Proíbe a realização de rodeios, touradas ou similares no município de João Pessoa, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica proibida a realização de rodeios, touradas, ou eventos similares no município de João Pessoa.

Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, excetuam-se, exposições de animais, provas hípicas, utilização de animais em desfiles cívicos ou militares, e outros eventos que não acarretem maustratos e crueldade ou danos ao animal.

Art. 2º Para os casos não previstos no caput desta lei, somente será permitida a realização de espetáculos, cerimônias, competições, e outro eventos que envolvam a participação de animais, após licença expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 3º A autorização supracitada somente ocorrerá depois de verificadas as condições e o ambiente em que o animal será exigido.

Art. 4º Em caso de irregularidade na utilização dos animais em eventos previstos nesta lei, a licença mencionada será cassada e a exibição imediatamente interrompida.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 26 de dezembro de 2005.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito