Lei nº 10.682 de 12/05/2009

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 14 mai 2009

Estabelece a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água potável nas dependências dos centros comerciais e dos "shoppings centers", no Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água potável nas dependências dos centros comerciais e dos "shoppings centers" no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único. Os bebedouros de água potável deverão:

I - ser instalados nas áreas destinadas ao público, em locais de fácil acesso;

II - ter a sua localização sinalizada visualmente; e

III - atender às exigências de higiene.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de maio de 2009.

JOSÉ FOGAÇA,

Prefeito.

IDENIR CECCHIM,

Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

CLÓVIS MAGALHÃES,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.