Lei nº 10.680 de 23/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2003
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição:
"3.2.2 - ................................................................
EF | Pontos de Passagem | Unidades da Federação | Extensão (Km) | Superposição* | |
EF | Km | ||||
............................................... | .................. | ............. | ..... | .............. | |
LIGAÇÕES | |||||
............................................... | .................. | ............. | .... | .............. | |
Entroncamento com a EF-116 - Bom Jesus da Lapa - Correntina - Barreiras - Dianópolis - Porto Nacional - entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul | BA/TO | ||||
Ilhéus (Porto do Malhado) - Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) | BA | ||||
Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu | BA | ||||
..... | ............................................... | .................. | ............. | ..... | .." (NR) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Anderson Adauto Pereira