Lei nº 10.680 de 23/05/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2003

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, para incluir, na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, trechos ferroviários situados nos Estados da Bahia e de Tocantins.

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 3.2.2 - Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, categoria Ligações, integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, passa a vigorar acrescido de três trechos ferroviários, com a seguinte descrição:

"3.2.2 - ................................................................

EF Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (Km) Superposição* 
    EF Km 
 ............................................... .................. ............. ..... .............. 
 LIGAÇÕES     
 ............................................... .................. ............. .... .............. 
 Entroncamento com a EF-116 - Bom Jesus da Lapa - Correntina - Barreiras - Dianópolis - Porto Nacional - entroncamento com a Ferrovia Norte-Sul BA/TO    
 Ilhéus (Porto do Malhado) - Ubaitaba (entroncamento com a EF-445) BA    
 Ferrovia do Canal do Tráfego, entre o Pólo Petroquímico de Camaçari e o Porto de Aratu BA    
..... ............................................... .................. ............. .....  .." (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Anderson Adauto Pereira