Lei nº 10671 DE 27/12/2019
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 jan 2020
Dispõe sobre o trote universitário que possa colocar em risco a saúde ou integridade física dos alunos nos logradouros públicos do Município de Florianópolis.
O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido o trote universitário excessivo em todos os logradouros públicos do Município quando da recepção de novos alunos nas universidades públicas ou privadas estabelecidas em Florianópolis.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se como trote universitário excessivo, os atos que:
I - ofenda a integridade física, moral e psicológica; e
II - exponha publicamente de forma vexatória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 27 de dezembro de 2019. GEAN
MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Projeto de Lei nº 17.488/2018.
Autor: Ver. Claudinei Marques.