Lei nº 10.670 de 14/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2003
Institui o dia nacional da água.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia nacional da água, a ser comemorado no dia 22 de março de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva