Lei nº 10643 DE 15/06/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 24 jun 2021

Dispõe sobre o acompanhamento de intérprete de Libras durante o pré-natal e o parto de gestantes com deficiência auditiva no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências.

O Poder Legislativo aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Toda gestante que apresente deficiência auditiva terá o direito de solicitar um intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras para seu acompanhamento durante as consultas de pré-natal e para a realização do parto de sua criança, no âmbito da Rede Pública de Saúde do Município de Goiânia, integrante do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2º O procedimento administrativo para concessão do acompanhamento previsto no art. 1º será definido pelo Poder Executivo, que regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 2021.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente