Lei nº 10643 DE 30/10/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 30 out 2019

Institui o Programa Visita do Bem no Município de Florianópolis.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Visita do Bem que, por meio de parcerias com as empresas privadas, objetiva levar mensalmente cães para visitar idosos em asilos no município de Florianópolis.

§ 1º Os cães que trata o caput deste artigo devem estar saudáveis, ter passado por treinamento profissional especializado para a prática de cinoterapia e serem selecionados por médicos veterinários responsáveis.

§ 2º No momento da visitação e em todo o trajeto até o asilo, os cães devem estar devidamente acompanhados por instrutor ou pessoa de confiança indicada pelas empresas parceiras que devem se responsabilizar pelo animal.

Art. 2º A segurança dos animais, higiene, alimentação, transporte, o acompanhamento durante o período em que estiverem com os idosos bem como qualquer outro custo relacionado ao trabalho de cinoterapia será patrocinado pelas empresas parceiras.

Art. 3º As empresas devem respeitar as regras estipuladas para a parceria, bem como o dia e horário determinado para realizar as visitações.

Art. 4º As empresas e asilos interessados em participar serão cadastrados no programa, devendo comprovar sua existência e idoneidade.

Art. 5º As empresas participantes poderão divulgar, por meio de suas redes sociais e mídias em geral, sua participação no programa.

Art. 6º Os animais acolhidos na Diretoria do Bem-Estar Animal poderão participar do programa desde que tenham passado por treinamento profissional especializado para fins de terapia com pessoas idosas.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 30 de outubro de 2019.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Projeto de Lei nº 17.320/2017.

Autor: Ver. Erádio Manoel Gonçalves.