Lei nº 10641 DE 14/06/2021
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 14 jun 2021
Obriga a instalação de leitores de impressão digital na porta de entrada dos caixas eletrônicos das agências bancárias do município de Goiânia - Goiás.
O Prefeito de Goiânia
Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a obrigatoriedade de instalação de leitores de impressão digital na porta de entrada dos caixas eletrônicos das agências bancárias do município de Goiânia - Goiás.
Art. 2º O aparelho deve ser instalado junto à porta de entrada dos caixas eletrônicos das agências, a qual será liberada após a identificação digital do cliente.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As agências bancárias têm um prazo de 120 (cento e vinte) dias para instalação dos leitores, a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de junho de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia