Lei nº 10.641 de 28/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2003
Inscreve o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, no "Livro dos Heróis da Pátria".
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, em comemoração ao bicentenário de seu nascimento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos