Lei nº 10633 DE 14/10/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 out 2019

Cria o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, no Município de Florianópolis.

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, no âmbito do município de Florianópolis, com a finalidade de estimular as empresas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município.

Parágrafo único. A participação das empresas no Programa será efetuada pelas seguintes formas:

I - doação de materiais esportivos;

II - realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público;

III - reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos, sob a coordenação e a fiscalização do Poder Público; e

IV - realização de ações que visem fomentar o esporte e o lazer.

Art. 2º As empresas participantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, exceto nos equipamentos esportivos púbicos.

Art. 3º O Poder Público municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo às empresas em razão da participação, além da autorização prevista no art. 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 14 de outubro de 2019.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

Projeto de Lei nº 17.392/2017.

Autor: Ver. Claudinei Marques.