Lei nº 10632 DE 25/10/2017

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 13 nov 2017

Dispõe sobre a proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações, no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas de participar de licitações, e celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações, as empresas e os seus sócios ou proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos, de malversação de recursos públicos.

Art. 2º O sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderão participar novamente de licitações ou celebrarem contrato com a Administração Pública Municipal mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal.

Art. 3º Outras disposições necessárias ao cumprimento desta norma serão definidas em regulamentação específica.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de outubro de 2017.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.