Lei nº 10625 DE 19/05/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 19 mai 2021

Comina sanções pelo descumprimento da ordem de prioridade na vacinação contra a COVID-19, assim definida em lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

O Prefeito de Goiânia

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O descumprimento da ordem de prioridade na vacinação contra a COVID-19 aos grupos mais expostos ou vulneráveis, assim definidos em lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, acarretará sanções.

Parágrafo único. São passíveis de penalização:

I - VETADO;

II - a pessoa imunizada ou seu representante legal.

Art. 2º As sanções previstas nesta Lei serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

§ 1º VETADO.

§ 2º Comprovada a prática da infração pela pessoa imunizada ou seu representante legal, conforme previsto no inciso II do parágrafo único do art. 1º, será aplicada multa de 10.000 (dez mil) UFIR - Goiânia.

§ 3º Se o imunizado for agente público, a multa será o dobro da prevista no § 1º do art. 2º desta Lei.

§ 4º A aplicação das sanções previstas nesta Lei não prejudicará a aplicação das demais sanções previstas na legislação em vigor.

Art. 3º As penalidades especificadas nesta Lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses de vacina.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Devem ser veiculadas campanhas informativas e de conscientização acerca da importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida nos planos federal, estadual ou municipal contra a COVID-19.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de maio de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Leandro Sena