Lei nº 10612 DE 14/04/2021
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 29 abr 2021
Proíbe a realização de cursos de ensino à distância na área da saúde e dá outras providências.
O Poder Legislativo aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedado no Município de Goiânia qualquer curso na modalidade de ensino à distância na rede pública e privada de cursos técnicos, de nível superior ou pósgraduação na área da saúde.
Art. 2º O descumprimento da proibição expressa no art. 1º acarretará multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à instituição, triplicando-se na autuação que se constate a reincidência, estando sujeito, a partir da reincidência, a cassação do alvará de funcionamento com o imediato fechamento do estabelecimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2021.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente