Lei nº 10606 DE 06/09/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 11 set 2019

Dispõe sobre a informação do zoneamento do imóvel no carnê do IPTU.

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os responsáveis e/ou proprietários de imóveis no município de Florianópolis, receberão no espelho do carnê do IPTU informação do zoneamento que incide sobre a área correspondente a do imóvel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Florianópolis, em 6 de setembro de 2019.

Vereador Roberto Katumi Oda

Presidente.