Lei nº 10603 DE 24/02/2021
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 abr 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todos os eventos públicos oficiais do Município de Goiânia.
O Poder Legislativo aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Município de Goiânia deverão contar com interpretação na Língua Brasileira de Sinais - Libras por intermédio de um intérprete.
Parágrafo único. Entende-se como intérprete de Libras o profissional capacitado e/ou habilitado em processos de interpretação de línguas de sinais, tendo competência para realizar interpretação das 02 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação de Libras e da Língua Portuguesa.
Art. 2º O evento deverá ser transmitido pelo intérprete, ao público em questão, na sua totalidade.
Art. 3º O intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento, utilizando a Língua Brasileira de Sinais, em local previamente reservado para o público de pessoas com deficiência auditiva.
§ 1º A carga horária de atuação do intérprete, em cada evento, deverá estar em consonância com as leis trabalhistas.
§ 2º O número de intérpretes por evento deverá ser ajustado em relação ao tempo total do evento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Município, se for o caso, a fazer parcerias com a iniciativa privada e entidades de amparo ao deficiente auditivo para o custeio dessas despesas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de março de 2021.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente