Lei nº 10601 DE 17/02/2021
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 abr 2021
Dispõe sobre a garantia de atendimento prioritário e vagas de estacionamento aos advogados e advogadas na administração pública direta e indireta de Goiânia, e dá outras providências.
O Poder Legislativo aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Os Poderes da administração pública direta e indireta de Goiânia devem assegurar, em suas dependências, prioridade no atendimento aos advogados e advogadas devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Goiás - OAB/GO, quando no exercício da profissão, nos termos da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 2º Fica assegurada a reserva de no mínimo 5% (cinco por cento) de vagas privativas destinadas aos advogados e advogadas de que trata esta Lei, nos estacionamentos da administração pública direta e indireta de Goiânia, não podendo a quantidade ser inferior a uma vaga.
§ 1º Para utilização das vagas nos estacionamentos previstos no caput, o advogado ou advogada deve expor visivelmente no painel do veículo cartão de estacionamento emitido pela OAB/GO.
§ 2º As vagas devem ser de fácil acesso e sinalizadas de forma adequada, devendo estar posicionadas no sentido de garantir maior comodidade e agilidade aos advogados e advogadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente