Lei nº 10601 DE 11/01/2013
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 12 jan 2013
Estabelece que o Procon-BH divulgue e disponibilize, para conhecimento do consumidor, a lista dos dez estabelecimentos comerciais com o maior número de reclamações nesse órgão.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-BH - deverá disponibilizar a lista geral dos dez estabelecimentos comerciais (pessoa física ou jurídica) com o maior número de reclamações nesse órgão, elaborada e disponibilizada pela Secretaria Nacional do Consumidor - Procon/Seacon.
Parágrafo único. A lista a que se refere o caput deste artigo será disponibilizada, sem rasura, emenda ou anotação, a todo consumidor de Belo Horizonte, seja por meio da internet, seja de forma expressa e atualizada anualmente.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei nº 2.293/2012, de autoria da Vereadora Silvia Helena)