Lei nº 10600 DE 17/02/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 06 abr 2021

Institui a Política Municipal de Combate à Obesidade Infantil no Município de Goiânia - COIMG.

O Poder Legislativo aprova e eu, Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Política de Combate à Obesidade Infantil no Município de Goiânia - COIMG, que tem como finalidade implementar ações eficazes para a redução de peso, e o combate à obesidade mórbida infantil.

Art. 2º Constituem diretrizes da COIMG:

I - a utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde, para a implementação da política de COIMG;

II - a promoção de campanhas:

a) de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais;

b) de estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição.

III - o direcionamento especial da política às comunidades que registrem altos índices de pobreza e baixo desenvolvimento econômico e social.

Art. 3º O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estados e entidades da sociedade civil, visando à consecução dos objetivos da política de COIMG.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente