Lei nº 10599 DE 12/02/2021

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 12 fev 2021

Dispõe sobre a suspensão do feriado de terça-feira de Carnaval no ano de 2021.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica suspenso, no ano de 2021, de forma excepcional, o feriado da terça-feira de Carnaval, previsto no art. 63, XXI, da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º O expediente na Câmara Municipal de Goiânia nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, excepcionalmente, será das 7 (sete) às 18 (dezoito) horas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia