Lei nº 10.598 de 11/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2002
Altera programas do Plano Plurianual para o período 2000 - 2003.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
Art. 2º Fica incluído, no Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, o programa constante do Anexo I a esta Lei, por desmembramento do Programa 0221 - Qualidade e Fomento ao Transporte Aquaviário.
Art. 3º Ficam alteradas as denominações e objetivos dos programas constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo II a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel
Guilherme Gomes Dias
Anexo I| PPA 2000/2003 | |||||||||
| Programas Finalísticos | Anexo I | ||||||||
| Programa: 8768 FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO DA MARINHA MERCANTE E DA INDÚSTRIA NAVAL | |||||||||
| Objetivo: Aumentar a participação da bandeira brasileira na navegação de longo curso e de apoio marítimo, da navegação de cabotagem na matriz de transportes e da navegação interior no transporte de agrogranéis | |||||||||
| Indicador | Unidade de Medida | Índice mais recente | Índice final PPA | ||||||
| IDADE MÉDIA DA FROTA - NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM | Ano | 12,000 | 7,000 | ||||||
| IDADE MÉDIA DA FROTA - NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO | Ano | 12,000 | 7,000 | ||||||
| IDADE MÉDIA DA FROTA - NAVEGAÇÃO INTERIOR | Ano | 12,000 | 7,000 | ||||||
| TAXA DE PARTICIPAÇÃO DO MODAL AQUAVIÁRIO NA MATRIZ DE TRANSPORTE | Percentagem | 12,000 | 17,000 | ||||||
| Dados Financeiros do Programa em R$ 1 | Total | Nacional | Norte | Nordeste | Sudeste | Centro-Oeste | Sul | ||
| Recursos do Orçamento da União | 92.123.388 | 92.123.388 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Fiscal e Seguridade | 92.123.388 | 92.123.388 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Despesas de Capital | 92.123.388 | 92.123.388 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Despesas Correntes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Investimento Estatal | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Demais Fontes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| TOTAL | 92.123.388 | 92.123.388 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| AÇÕES | METAS/CUSTOS | ||||||||
| Cód. Tipo | Descrição da Ação/Produto | Unidade de Medida | Total | Nacional | Norte | Nordeste | Sudeste | Centro-Oeste | Sul |
| 39.0118 E | Financiamento de Embarcações para a Marinha Mercante | ||||||||
| - | - | ||||||||
| Origem dos Recursos | Recursos do Orçamento da União | R$ 1 | 92.123.388 | 92.123.388 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Demais Fontes | R$ 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
| Total da Ação | 92.123.388 | 92.123.388 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| Total de todas as Ações | 92.123.388 | 92.123.388 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
| OBS.: TIPO DE AÇÃO: P = PROJETO; A = ATIVIDADE; E = OPERAÇÕES ESPECIAIS; N = NÃO ORÇAMENTÁRIAS | |||||||||
| PPA 2000/2003 | |
| Alteração de Denominação e Objetivo de Programa | Anexo II |
| Revisão | |
| Programa/Objetivo | |
| 0073 - COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (SENTINELA) | |
| Prevenir e combater a violência, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade | |
| 5005 - DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA SUCROALCOOLEIRA | |
| Regular a oferta e manter a estabilidade dos preços dos produtos e matéria-prima do setor sucroalcooleiro | |
| 0094 - DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO INTEGRADA DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO | |
| Implantar modelo de gestão para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal e Entorno | |
| 0519 - DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DA AMAZÔNIA | |
| Promover o desenvolvimento sustentável nos Eixos de Desenvolvimento e Integração Madeira-Amazonas e Arco Norte | |
| 0808 - DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DO CENTRO-OESTE | |
| Promover o desenvolvimento sustentável nos Eixos de Desenvolvimento e Integração Araguaia-Tocantins e Oeste | |
| 0800 - DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DO NORDESTE | |
| Promover o desenvolvimento sustentável nos Eixos de Desenvolvimento e Integração Transnordestino e São Francisco | |
| 0180 - ESPORTE SOLIDÁRIO | |
| Diminuir a situação de exclusão social por meio do acesso e permanência em atividades físicas, esportivas e de lazer, e ampliar a prática dos esportes de criação nacional e com identidade cultural | |
| 0224 - EXPLORAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO | |
| Melhorar as condições de tráfego das rodovias e ferrovias federais mediante sua concessão à iniciativa privada ou pela transferência de sua administração aos Estados | |
| 0810 - PBQP - HABITAT - PROGRAMA BRASILEIRO DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT | |
| Melhorar a qualidade e a produtividade do setor de construção civil | |
| 0495 - PROÁGUA - GESTÃO | |
| Garantir a ampliação da oferta de água de boa qualidade para o semi-árido e prevenir os impactos da ocorrência de secas e enchentes | |
| 0221 - SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | |
| Garantir a qualidade na prestação de serviços de transporte na navegação interior, de cabotagem e de longo curso | |
| 0257 - UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | |
| Garantir o acesso aos serviços de telecomunicações e de valor adicionado em estabelecimentos de ensino público, instituições de saúde pública, para as populações em localidades com menos de 100 habitantes, para as populações cuja renda não permita o acesso em base comercial, em bibliotecas públicas, unidades do serviço público em áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico, órgãos de segurança pública, para deficientes carentes e instituições de assistência a deficientes, e em áreas rurais. | |
| PPA 2000/2003 | ||
| Alteração de Denominação e Objetivo de Programa | ||
| Documento auxiliar do Anexo II | ||
| Referência | Lei PPA | Revisão |
| Programa/Objetivo | Programa/Objetivo | |
| 0073 | COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES | COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES (SENTINELA) |
| Prevenir e combater a violência, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade | Prevenir e combater a violência, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade | |
| 5005 | DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA SUCROALCOOLEIRA | |
| Ampliar a produção brasileira de açúcar e de álcool | Regular a oferta e manter a estabilidade dos preços dos produtos e matéria-prima do setor sucroalcooleiro | |
| 0094 | DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL | DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO INTEGRADA DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO |
| Implantar modelo de gestão para o desenvolvimento sustentável do Entorno do Distrito Federal | Implantar modelo de gestão para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal e Entorno | |
| 0519 | DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA LEGAL | DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DA AMAZÔNIA |
| Promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal | Promover o desenvolvimento sustentável nos Eixos de Desenvolvimento e Integração Madeira-Amazonas e Arco Norte | |
| 0808 | DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE | DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DO CENTRO-OESTE |
| Promover o desenvolvimento sustentável da Região Centro-Oeste | Promover o desenvolvimento sustentável nos Eixos de Desenvolvimento e Integração Araguaia-Tocantins e Oeste | |
| 0800 | DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO NORDESTE | DESENVOLVIMENTO DOS EIXOS DO NORDESTE |
| Promover o desenvolvimento sustentável da Região Nordeste | Promover o desenvolvimento sustentável nos Eixos de Desenvolvimento e Integração Transnordestino e São Francisco | |
| 0180 | ESPORTE SOLIDÁRIO | |
| Diminuir a situação de exclusão de idosos acima de 60 anos e de jovens e adolescentes carentes na faixa etária de 10 a 24 anos pela intensificação da prática desportiva | Diminuir a situação de exclusão social por meio do acesso e permanência em atividades físicas, esportivas e de lazer, e ampliar a prática dos esportes de criação nacional e com identidade cultural | |
| 0224 | DESCENTRALIZAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS | EXPLORAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO |
| Transferir aos Estados ou conceder para a iniciativa privada a administração de trechos de rodovias federais | Melhorar as condições de tráfego das rodovias e ferrovias federais mediante sua concessão à iniciativa privada ou pela transferência de sua administração aos Estados | |
| 0810 | PBQP - HABITAT - PROGRAMA BRASILEIRO DA QUALIDADE E PRODUTIVIDADE DO HABITAT | |
| Melhorar a qualidade e a produtividade do setor de construção habitacional | Melhorar a qualidade e a produtividade do setor de construção civil | |
| 0495 | PROÁGUA - GESTÃO | |
| Garantir a ampliação da oferta de água de boa qualidade, com a promoção de seu uso racional, visando impedir que sua escassez relativa impeça o desenvolvimento | Garantir a ampliação da oferta de água de boa qualidade para o semi-árido e prevenir os impactos da ocorrência de secas e enchentes | |
| 0221 | QUALIDADE E FOMENTO AO TRANSPORTE AQUAVIÁRIO | SERVIÇOS DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| Estimular o desenvolvimento e a melhoria da prestação de serviço de transporte da navegação interior, de cabotagem e de longo curso | Garantir a qualidade na prestação de serviços de transporte na navegação interior, de cabotagem e de longo curso | |
| 0257 | UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES | |
| Garantir o acesso aos serviços de telecomunicações e de valor adicionado em | Garantir o acesso aos serviços de telecomunicações e de valor adicionado em estabelecimentos de ensino | |
| estabelecimentos de ensino público, instituições de saúde pública, para as populações em | público, instituições de saúde pública, para as populações em localidades com menos de 100 habitantes, | |
| localidades com menos de 100 habitantes e para as populações cuja renda não permita o | para as populações cuja renda não permita o acesso em base comercial, em bibliotecas públicas, | |
| acesso em base comercial | unidades do serviço público em áreas remotas e de fronteira de interesse estratégico, órgãos de | |
| segurança pública, para deficientes carentes e instituições de assistência a deficientes e em áreas rurais | ||