Lei nº 10591 DE 10/12/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 dez 2015

Obriga as empresas prestadoras de serviços de TV por assinatura a expedirem documento descritivo dos pacotes pactuados com os clientes no ato da contratação e em toda e qualquer negociação no decorrer do serviço, desde a adesão.

AUTORIA: DEPUTADO INÁCIO FALCÃO

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviço de TV por assinatura a expedirem documento descritivo dos pacotes pactuados com os clientes e no ato da contratação e em toda e qualquer negociação no decorrer do serviço, desde a adesão.

§ 1º O documento deverá conter todos os canais disponibilizados, digitalizados ou em HD, bem como as aquisições dos pacotes adicionais, temporários ou não.

§ 2º Os equipamentos colocados na casa dos clientes deverão estar descriminados em documento próprio.

Art. 2º A transferência para novos planos e pacotes promocionais deverá ocorrer com a concordância do consumidor e o endosso, por escrito, por e-mail de ambos - empresa e consumidor.

Art. 3º O não cumprimento do aqui disposto ensejará em aplicação da legislação vigente.

Art. 4º Caberá à Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba (PROCON-PB) e aos demais órgãos envolvidos a fiscalização para o fiel cumprimento do aqui disposto.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador