Lei nº 10589 DE 09/08/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 ago 2017

Dispõe sobre a implantação da Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável em assentamentos do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a Política da Apicultura como medida estratégica para a inserção do desenvolvimento rural sustentável no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que for necessário, para que tenha eficácia jurídica e social.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado