Lei nº 10584 DE 25/05/2017

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 16 jun 2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos restaurantes, das lanchonetes e similares disponibilizar cadeira infantil de acordo com a norma técnica que específica.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os restaurantes, as lanchonetes e similares, estabelecidos no município de Fortaleza, obrigados a disponibilizar cadeira infantil nas especificações contidas na norma técnica NBR 13.919, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 2º Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Lei, para se adaptarem à exigência desta Lei.

Art. 3º O não cumprimento desta Lei acarretará ao infrator as sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de maio de 2017.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.