Lei nº 10574 DE 18/12/2020
Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 28 mai 2021
Derrubada de Veto - Cria o Programa Municipal de Enfrentamento à Disseminação de Informações Falsas (fake news), divulgadas e compartilhadas na internet e telefonia móvel.
O Poder Legislativo aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º (.....)
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Art. 5º Havendo a detecção, por setor responsável e competente, do idealizador da disseminação de fake news, tanto pessoas físicas e/ou jurídicas, estas estarão impedidas de contratar com o Município por período não inferior a 01 (um) ano.
Parágrafo único. Havendo a constatação de que a disseminação de fake news se deu por servidor público, estará o mesmo sujeito a Processo Administrativo Disciplinar ou exoneração, a depender do caso.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei para garantir a efetiva aplicação da presente Norma, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de maio de 2021.
Ver. ROMÁRIO POLICARPO
Presidente