Lei nº 10557 DE 18/11/2020

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 09 dez 2020

Torna obrigatória a inclusão de noções sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, nas disciplinas de História e Geografia ministradas nas escolas municipais do Município de Goiânia.

O Poder Legislativo Aprova e Eu, Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Promulgo a Seguinte Lei:

Art. 1º Serão incluídas, como tema nas disciplinas de História e Geografia ministradas nas escolas municipais de Goiânia, noções sobre a Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.

Parágrafo único. Será dada ênfase ao Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais.

Art. 2º Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo utilizará professores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SME.

Art. 3º A Prefeitura Municipal de Goiânia poderá firmar parcerias de forma não onerosa com órgãos públicos, universidades, entidades de classe, organizações não governamentais, Ministério Público do Estado de Goiás, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, entidades de interesse público, entre outras instituições públicas ou privadas, visando adotar as providências necessárias à implantação do tema.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2020.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente